Notícia publicada em 20/06/2014
 
Modificação no fluxo de pagamento da fatura e nota fiscal relativa a publicação de editais de pessoas físicas e jurídicas

Prezada (o),

A aprovação do orçamento da publicação de Edital deve ser feita pelo Ordenador de Despesa do Projeto (Autorizador). A UNESCO considera que aprovar o orçamento significa aprovar a despesa.

Portanto, para dar celeridade ao processo de pagamento, a UNESCO pagará o valor aprovado diretamente à empresa de publicidade sem a necessidade de ação do Projeto no FABSWeb. A Nota Fiscal e fatura originais correspondentes à despesa não serão encaminhadas ao Projeto. A Solicitação de Pagamento relativa à fatura será cadastrada e aprovada diretamente pela UNESCO no FABSWeb.

Para facilitar o controle do Projeto, o número do Edital será informado no campo “informações complementares” da SP.

Para esclarecimentos adicionais, por favor entrar em contato com gservicosgerais@unesco.org.br


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