Notícia publicada em 28/06/2018
 
Novo módulo - Emenda de Consultor Individual


Prezados(as),

Informamos que o módulo de Emenda contratual da modalidade de Consultor Individual está disponível no sistema através do menu Cadastrar >> Contrato.

Lembrando que o sistema continuará validando as solicitações, e o envio da SA cadastrada deve ser corretamente preenchido conforme regras abaixo:

- Beneficiário do documento não deve possuir contratos concorrentes.
- Contratado com idade igual ou superior a 70 anos deverá apresentar atestado médico certificando que goza de boa saúde e que está apto ao trabalho, conforme Guia de Execução de projeto 5.4.5 e 5.5.3.
- A data de vencimento para pagamento do item deve estar contida na vigência do contrato.
- Período de vigência no Termo de Referência não deve ultrapassar o período de vigência do Projeto.
- Emenda de emenda só é permitida uma única vez para contrato de Consultor individual.
- O processo seletivo de contratos com valor total superior a US$100.000,00 deve ser conduzido pela área técnica e administrativa da UNESCO/Brasília.
- Beneficiário com problemas no cadastro. Verifique com a Administração.
- O valor do contrato aditado pode aumentar até 25% do contrato original.
- O contrato aditado não pode superar o dobro de dias do contrato original
- Forma de pagamento Cheque necessita de autorização da administração da UNESCO.
- O contrato do consultor pode ter no máximo 11 meses de vigência, devendo haver 30 dias de interstício para um novo contrato.

Qualquer dúvida entre em contato com o Helpdesk da Unesco.

À disposição.


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